De acordo com a nova legislação brasileira, Lei nº 13.869/2019, o abuso de autoridade é definido como o ato ilegal ou contrário ao dever de conduta, praticado por agente público, que cause dano, prejuízo ou violação dos direitos individuais ou coletivos. Essa definição abrange uma ampla gama de condutas, desde a violação dos direitos fundamentais dos cidadãos até o uso indevido do poder conferido pelo cargo público.
De acordo com a doutrina, o abuso de autoridade é caracterizado pela violação do princípio da legalidade e da moralidade administrativa. Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", o abuso de autoridade ocorre quando o agente público excede os limites de suas atribuições ou age com desvio de finalidade, causando danos à esfera de direitos dos cidadãos.
Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, em "Curso de Direito Administrativo", o abuso de autoridade é uma manifestação de poder discricionário de forma arbitrária, sem amparo legal ou em desacordo com os princípios que regem a Administração Pública.
Portanto, de acordo com a nova legislação brasileira e a doutrina especializada, o abuso de autoridade ocorre quando um agente público, no exercício de suas funções, age de forma ilegal, arbitrária ou contrária aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, causando prejuízo ou violação dos direitos individuais ou coletivos dos cidadãos.
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